lunes, 22 de septiembre de 2014

PACARAIMA- A PORTA DE ENTRADA AO NORTE DO BRASIL

Pacaraima

Pacaraima
Municipio del Brasil
Pacaraima
PaísFlag of Brazil.svg Brasil
• EstadoRoraima
Ubicación4°25′51″N 61°08′45″OCoordenadas4°25′51″N 61°08′45″O (mapa)
• Altitud920 msnm
Superficie8.028 km²
Fundación17 de octubre de 1995
Población(2010) 10.448 hab.
• Densidad1,06 hab./km²
Gentiliciopacaraimense
[editar datos en Wikidata]
Pacaraima es un municipio brasileño ubicado al nordeste del estado deRoraima, en la frontera con Venezuela, a 250 km de la ciudad de Boa Vista capital del estado de Roraima, y a 20 km de Santa Elena de Uairén en Venezuela.

Historia[editar]

La historia del municipio de Pacaraima está ligada a la demarcación de la frontera con Venezuela por el ejército. Se origina alrededor de un portal conocido como BV-8 que marcaba la entrada o salida al país.
Pacaraima fue establecida el 17 de octubre de 1995 mediante la segregación de su territorio del municipio de Boa Vista, la capital del estado de Roraima.
El acceso al Pacaraima se hace a través de la carretera BR-174, la cual está pavimentada y en buen estado de conservación. Hay un servicio regular de bus que parte de Boa Vista. Pacaraima está conectada a la red eléctrica estatal.

Turismo[editar]

Su ubicación en la frontera con Venezuela lo convierte en un punto turístico. La región goza de una temperatura agradable. Su mayores atractivos son las montañas circundantes con una gran cantidad de tepuyes, el resguardo indígena de San Marcos y el sitio arqueológico de Piedra Pintada que contiene inscripciones y pinturas rupestres.
NO OLVIDAR DE LAS 2 INSTITUCIONES BANCARIAS EN LA FRONTERA DE VENEZUELA BRASIL. EN SANTA ELENA  HAY EL BANCO VENEZUELA E EN PACARAIMA DEL OTRO LADO DE SANTA ELENA LA IMPORTANTE INSTITUCION BRASILEÑA CAIXA, LOCALIZADA NA RUA RORAIMA.

PORTO LIVRE DE SANTA ELENA DE UAIREN - ACESSO A VENEZUELA

Puerto Libre de Santa Elena de Uairén
 
1. Normativa jurídica sobre el régimen.
Decreto N° 3.112, de fecha 16 de diciembre de 1998, mediante el cual se dicta el Reglamento del Régimen de Puerto Libre de Santa Elena de Uairén, publicado en la Gaceta Oficial de la República de Venezuela N° 5.288 Extraordinario, de fecha 13 de enero de 1999.
2. ¿Dónde se encuentra?
Ubicado en la población de Santa Elena de Uairén, capital del Municipio Gran Sabana del Estado Bolívar y ciudad fronteriza con la República Federativa del Brasil.
3. Aduana de control.
Aduana Principal Ecológica de Santa Elena de Uairén.
4. ¿En qué consiste el régimen?
Consiste en un régimen tributario preferencial para estimular y favorecer el desarrollo socioeconómico de la región; dicho régimen liberatorio comprende las actividades que se realicen dentro del territorio del puerto libre debidamente delimitado.
Las mercancías que ingresen bajo el régimen de puerto libre no causarán el pago de impuestos de importación, pero estarán sujetas al pago de la tasa por servicios de aduana (1% ad valorem); así como tampoco estarán sujetas al pago de impuestos internos, siempre que sean despachadas a consumo en el puerto libre.
5. Operaciones y regímenes aplicables.
Se pueden efectuar todas las operaciones aduaneras contempladas en la Ley Orgánica de Aduanas y sus reglamentos. Igualmente en ese territorio, las mercancías pueden someterse a todos los regímenes aduaneros especiales previstos en los mismos instrumentos normativos.
6. Mercancías que pueden ingresar.
Todas las mercancías comercializables, indistintamente de su origen y procedencia, con excepción de los vehículos, naves y aeronaves, y de aquellas que, por razones de sanidad, salubridad, defensa y seguridad social, establezca el Arancel de Aduanas.
Las mercancías que ingresen bajo al puerto libre, podrán ser:
a) Exportadas, reexportadas, reexpedidas o reembarcadas al resto del territorio aduanero nacional o al exterior, previo cumplimiento de todos los requisitos ordinarios exigibles; y,
b) Exportadas, reexportadas, reexpedidas o reembarcadas a otros puertos libres, zonas francas, depósitos aduaneros o almacenes libres de impuesto, y en general, a zonas donde existan tratamientos impositivos preferenciales, sin ningún tipo de restricciones.
7. Equipaje de pasajeros.
Se entenderá por equipaje de pasajero las mercancías que se adquieran en el puerto libre para uso personal o consumo del pasajero y su grupo familiar. El pasajero hará la declaración de aduanas ante los funcionarios del SENIAT, anexando las facturas de compra de los efectos nuevos.
Los pasajeros que partan del Puerto Libre hacia el exterior, presentarán la declaración de aduanas cuando lleven consigo bienes especificados en la Ley de Protección a la Flora y Fauna, la Ley de Protección y Conservación de Antigüedades, Obras Artísticas o del Acervo Histórico de la Nación.
FRANQUICIA
Hasta un valor en moneda nacional equivalente que no exceda de $ 1.500,00.
EXCESO
El exceso de $ 1.500,00, pagará una tarifa única del 20% ad valorem.
Cumplir con las restricciones aduaneras respectivas.
FRECUENCIA
Esta franquicia podrá utilizarse una (1) vez por mes.
8. Registro de importadores.
Los interesados en operar bajo el régimen de puerto libre, deberán inscribirse en el registro de importadores que lleva la Aduana Principal Ecológica de Santa Elena de Uairén.
9. Trámites para registrarse como Importador del Régimen de Puerto Libre de Santa Elena de Uairén
Ver sección de trámites ante la Administración / Nivel Operativo

ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTACAO - BOA VISTA RORAIMA -O SALTO AO COMERCIO FRONTERICO

Zona de Processamento de Exportação

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) é um distrito industrial onde empresas nele localizada operam com suspensão de impostos, liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações) e gozam de procedimentos administrativos simplificados. Atualmente existem no Brasil 24 Zonas de Processamento de Exportações autorizadas pelo Governo Federal que se encontram em distintas fases pré- operacionais.
ZPEs autorizadas com fundamento na Lei nº 11.508, de 2007: ZPE do Acre, em Senador Guiomard - AC / ZPE de Aracruz, em Aracruz - ES / ZPE de Bataguassu, em Bataguassu - MS / ZPE de Barra dos Coqueiros, em Barra dos Coqueiros - SE / ZPE de Boa Vista, em Boa Vista - RR / ZPE de Fernandópolis, em Fernandópolis - SP / ZPE de Macaíba, em Macaíba - RN / ZPE de Parnaíba, em Parnaíba - PI / ZPE de Pecém, em São Gonçalo do Amarante - CE / ZPE do Sertão, em Assu - RN / ZPE de Suape, em Jaboatão dos Guararapes - PE / ZPE de Uberaba, em Uberaba - MG.
ZPEs autorizadas até 1994: ZPE de Araguaína, em Araguaína - TO / ZPE de Barcarena, em Barcarena - PA / ZPE de Cáceres, em Cáceres - MT / ZPE de Corumbá, em Corumbá - MS / ZPE de Ilhéus, em Ilhéus - BA / ZPE de Imbituba, em Imbituba - SC / ZPE de Itaguaí, em Itaguaí - RJ / ZPE de João Pessoa, em João Pessoa - PB / ZPE de Rio Grande, em Rio Grande - RS / ZPE de São Luís, em São Luís - MA / ZPE de Teófilo Otoni, em Teófilo Otoni - MG / ZPE de Vila Velha, em Vila Velha - ES.

ENTREPOSTOS ADUANEIROS _ BRASIL

Alfândega território e entrepostos aduaneiros





A consolidação do uso da entrepostagem aduaneira no Brasil, sistema que propiciou a interiorização da armazenagem com benefícios fiscais para mercadorias de exportação/im-portação, permitiu aos interessados agilizarem as operações e baratearem seus custos, utilizando-se de regimes aduaneiros especiais concedidos pela SRF – instrumentos de ação objetiva que concedem estímulos e definem responsabilidades na busca de um desenvolvimento econômico ordenado.

Os entrepostos aduaneiros proporcionam inúmeras vantagens às empresas dedicadas ao comércio externo, inclusive por meio de uma diversificada oferta de serviços. Nesse sentido, destacam-se as atividades de entrepostagem nos regimes aduaneiros*, praticados pela rede armazenadora localizada nas principais áreas portuárias e em regiões em que
* Regime aduaneiro: processo regulado pela Receita Federal, que controla a entrada e a saída de mercadorias do País. O intercâmbio comercial com o exterior apresenta expressão econômica.
 
Nesse contexto, consideram-se portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados
aqueles locais que, sob o controle aduaneiro, forem declarados como portadores da finalidade de: “estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; efetuar operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; embarcar, desembarcar ou tran-sitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados”. Somente nos portos, nos aeroportos e nos pontos de fron-teira alfandegados se pode efetuar a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas. O alfandegamento de portos, aeroportos ou pontos de frontei-ra deve ser precedido da respectiva habilitação ao tráfego internacional pelas autoridades competentes em matéria de transporte, devendo antes ser notificada à SRF.1 

O território aduaneiro compreende todo o território nacio-nal, estando dividido, para fins de jurisdição, em2: Zona priMáriaos pátios, armazéns, as dependências de lojas fran-cas, terminais e outros locais destinados à movimentação e ao depósito de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, que devam movimentar-se ou permanecer sob controle aduanei-ro, assim como as áreas reservadas à verificação de bagagens des-tinadas ao exterior ou dele procedentes;
·
Zona secundária
, os entrepostos, estações aduaneiras interiores, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias, as dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas a controle aduaneiro. 
Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado, incluídas as instalações portuárias de uso público. Destacam-se a seguir as principais denominações oficiais referentes aos portos3: 
·
porto organiZado: 

o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária; 
·
operação portuária:

a de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários; 
·
operador portuário: 

a pessoa jurídica pré-qualificada para a exe-cução de operação portuária na área do porto organizado;
·
área do porto organiZado: 
a compreendida pelas instalações por-tuárias, quais sejam, ancoradouros, docas, cais, pontes e piers de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infraestrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como guias correntes, que-bramares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio que devam ser mantidas pela Administração do Porto;
·
instalação portuária de uso privativo: 

a explorada por pessoas jurí-dicas de direito público ou privado, dentro ou fora da área do por-to, utilizada na movimentação e ou armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.

A concessão do porto organizado será sempre precedida de licitação realizada de acordo com a lei que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos. Exercem suas funções no porto organizado, de forma integrada e harmônica, a Administração do Porto, denominada autoridade portuária e as autoridades aduaneiras, marítimas, sanitárias, de saúde e de polícia marítima.

Conforme a Receita da Fazenda5, é assegurado aos inte-ressados o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo a cele-bração do contrato, entre outras coisas, de consulta à autori-dade aduaneira.

 A exploração dessa área pode ser efetuada sob uma das seguintes modalidades: 
·uso público e uso privativo, que pode ser exclusivo, destinado à movi-mentação de carga própria; misto, voltado à movimen-tação de carga própria e de terceiros; ou de turismo, dedicado à movimentação de passageiros (acrescenta-do pela Lei nº 011.314/2006).

5.1 Terminais alfandegados de uso público 
Terminais alfandegados de uso público são instalações des tinadas à prestação dos serviços de movimentação e armazenamento de mercadorias importadas ou a exportar não localizadas em área de porto ou aeroporto.

Para a execução dos serviços aduaneiros, podem ser alfan-degados os terminais de uso público a seguir apresentados.

5.1.1 Estações aduaneiras de fronteira (EAFs)

“São terminais situados em zona primária de ponto alfande-gado de fronteira, ou em área contígua, nos quais são execu-tados os serviços de controle aduaneiro de veículos de carga em tráfego internacional, de verificação de mercadorias em despacho aduaneiro e outras operações de controle [...]”6. 
Devem estar instaladas em imóvel da União e ser adminis-tradas pela SRF ou por empresa habilitada como permissio-nária. Admite-se, a título precário, a instalação em imóvel da empresa permissionária nos locais onde inexistirem estações aduaneiras em funcionamento. 

5.1.2 Portos secos – estações aduaneiras de interiores (Eadis)

“Portos secos são recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduanei-ro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro”. Nesses locais, ocorre ainda a prestação de serviços conexos, que se sujeitam ao regime de concessão ou de permissão, bem como todos os serviços aduaneiros a cargo da SRF, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação (conferência e desembaraço aduaneiros), per-mitindo, assim, a interiorização desses serviços no País.7
Poderão ser executadas, também sob controle aduaneiro, nos portos secos, além de outras, as seguintes operações so-bre as mercadorias estrangeiras admitidas no regime de en-treposto aduaneiro, quando destinadas à reexportação8:
·embalagem e reembalagem;
·marcação ou remarcação de mercadorias para efeito de identificação comercial;
·montagem.

As atividades descritas são realizadas em área previamente delimitada, segregada daquelas reservadas à movimentação e à armazenagem de mercadorias e devidamente aprovada pela unidade da SRF que jurisdicione o porto seco, sendo que a concessionária ou a permissionária da Eadi deve, sem prejuízo dos controles regularmente exigidos, manter sistema específico de controle, contendo informações sobre a entrada, a perma-nência e a saída das mercadorias envolvidas nas operações.

Quanto à entrepostagem em porto seco, o beneficiário po-derá ser pessoa física, desde que investida da condição de agente de venda do exportador, o que significa não poder ser o adquirente final do produto, exceto em caso esporádico para uso próprio, agindo exclusivamente como intermediário em operações referentes a terceiros ou que sejam destinadas à reexportação, devendo o exportador faturar a mercadoria diretamente para o adquirente final.

5.1.3 Terminais retroportuários alfandegados (TRAs)

São terminais situados no período de cinco quilômetros da área portuária, nos quais são executados os serviços de ope-ração, sob controle aduaneiro, com cargas de importação e exportação, embarcadas em contêiner, reboque ou semireboque. Caso o terminal esteja localizado em complexo de armazenagem, guarda ou transporte de mercadorias, a área a ele destinada deve estar fisicamente separada daquela reser-vada à movimentação e à armazenagem de mercadorias que não estejam sob controle aduaneiro.9
É interessante observar que o terminal pode ser especiali-zado em operação com mercadoria cuja natureza implique riscos adicionais de explosão, corrosão, contaminação, intoxi-cação, combustão ou perigo de grave lesão a pessoas ou ao 
meio ambiente, desde que seja dotado de infra-estrutura apro-priada e devidamente autorizado pelo órgão competente.

Acrescente-se que, nos terminais alfandegados de uso público, é vedado o exercício de qualquer atividade de armazena-gem de mercadorias que não estejam sob controle aduaneiro.

Nesse contexto, conhecer as regras que delineiam as alfândegas, os territórios e os entrepostos aduaneiros é de grande valia para todos os envolvidos no processo do comércio exterior, pois delimita até onde vai a responsabilidade de um órgão e onde começa a de outro e, principalmente, esclarece quais os intervenientes de cada atividade.

jueves, 4 de septiembre de 2014

NICOLAS MADURO DESIGNA NOVA ESTRUTURA DE GOVERNO VENEZUELANO NA AREA ECONOMICA : VICEPRESIDENTES E MINISTROS A PARTIR DE 2 DE SETEMBRRO DE 2014

Rodolfo Marco Torres, Vicepresidente da Área Económica. E General de Brigada e  desde janeiro de 2014 e tambem ministro de Economía E Financas. En el período de mayo de 2011 a enero de 2014 estuvo a cargo del Ministerio de la Banca Pública. Además de ser titular de ese despacho, ha ejercicio la presidencia del Banco de Venezuela. También fue presidente del Banco del Tesoro y del Banco Bicentenario hasta febrero de este año. En el período de enero de 2010 hasta mayo de 2011 fue Tesorero Nacional. Entre 2005 y 2007 Torres fue presidente del Banco del Tesoro y logo esteve en la presidencia de la Corporación de Abastecimientos y Servicios Agrícolas (CASA). Torres substitui a Ramírez como Vicepresidente da Economía, cargo que esteve 11 meses. 


Yván Gil, Vicepresidente da Soberanía e Seguridad Alimentaria. E ingeniero agrónomo. Em abril de 2013 fue nomeado ministro de Agricultura y Tierras ate este dois de setembre. Anteriormente, había sido viceministro de circuitos agroalimentarios. Desde jullo de 2013 e presidente encarregado da Agropatria. Ahora también asumirá la presidencia del Banco Agrícola.



Ricardo Menéndez, Vicepresidente de Planificación. Es geógrafo y en junio de 2014 fue nombrado ministro de Planificación y Vicepresidente de esa área en sustitución de Jorge Giordani, además de director de Pdvsa. Entre 2009 y enero de 2014 se desempeñó como ministro de Ciencia, Tecnología e Industrias Intermedias y como ministro de Industrias. Entre enero y junio de 2014 fue ministro de Educación Superior.



Nuevos


Asdrúbal Chávez, ministro de Petróleo y Minería.  Es ingeniero y entre 2007 y  septiembre 2014 fue viceministro de refinación y petroquímica y vicepresidente de refinación, comercio y suministro de Pdvsa. En 2011 fue presidente de PDV Marina. Entre 2003 y 2007 fue gerente general de la refinería El Palito. Chávez sustituye a Rafael Ramírez, quien estuvo 12 años como ministro de Petróleo.


Isabel Delgado, ministra de Comercio. Advogada e foi embaixadora da Venezuela ante el  Mercosur y la Aladi.







Giuseppe Yoffreda, ministro de Transporte Aéreo y Acuático. Mayor General de la Aviación y desde mayo de este año preside la Corporación Venezolana de Comercio Exterior (Corpovex).  Fue presidente de Veximca. Entre 2004 y 2005 estuvo en el Instituto Nacional de Aviación Civil.





José Luis Berroterán, ministro de Agricultura y Tierras. Es ingeniero agrónomo y en este 2014 fue nombrado viceministro de Agricultura. También fue viceministro de Formación para la Ciencia y el Trabajo. 








Iván Bello, ministro da Alimentacao. Tenente Coronel e se havia desempenhando como presidente de Pdval.





Eulogio Del Pino, presidente de Petróleos de Venezuela. Es ingeniero geofísico y entre 2008 y septiembre 2014 estuvo en la vicepresidencia de exploración y producción de la petrolera. También fue presidente de PDV Servicios y PDV Europa y director de la Corporación Venezolana de Petróleo. Entre 2003 y 2008 fue gerente general de asociaciones estratégicas de la CVP, además de gerente de exploración Costa Fuera. Del Pino reemplaza a Rafael Ramírez, quien presidió Pdvsa durante 10 años. 


Ratificados

José David Cabello, ministro de Industrias. Teniente del Ejército y desde marzo de este año está en el despacho de Industrias. Em paralelo e superintendente nacional tributario y aduanero, cargo que asumió en 2008 en sustitución de José Vielma Mora. Anteriormente fue ministro de Infraestructura y director del Aeropuerto de Maiquetía.



Andrés Izarra, ministro de Turismo. En abril de 2013 fue nombrado titular de esa cartera y en tres oportunidades fue ministro para la Comunicación e Información en tres oportunidades. También foi presidente de Telesur.





Ricardo Molina, ministro de Vivienda, Hábitat y Ecosocialismo. Es ingeniero forestal y desde 2010 está a la cabeza del despacho de la Vivienda y Hábitat.  También preside el Órgano Superior del Sistema de Vivienda. Anteriormente fue presidente del Fondo Nacional de Ciencia, Tecnología e Innovación.




Jesse Chacón, ministro de Energía Eléctrica. Teniente del Ejército y desde 2013 está en el despacho de Energía Eléctrica. Fue ministro del Ciencia e Industrias Intermedias en 2009,  ministro de Comunicación e Información en 2008, ministro de Despacho de la Presidencia en 2008 y ministro del Interior entre 2003 y 2007.


 Jesús Martínez, ministro del Trabajo. Fundador de la Universidad Bolivariana de los Trabajadores. Fue miembro del Consejo Superior del Trabajo y participó en la redacción de la Ley del Trabajo y los Trabajadores.

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