O Controle Administrativo nas importações é exercido por meio da Licença de Importação (LI) sujeita a anuência de órgãos governamentais.
Conforme art. 13 da Portaria SECEX nº 23/2011, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses de importações sujeitas ao tratamento de Licenciamento Automático, Licenciamento Não-Automático ou Impedimento, devendo os importadores, nos casos de dispensa, providenciar diretamente o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil.
Os produtos e operações sujeitos ao controle administrativo deverão ser consultados na Portaria SECEX nº 23/2011 e noSimulador de Tratamento Administrativo- Importação no Portal Siscomex.
As Notícias Siscomex Importação poderão ser consultadas no Portal Siscomex
Abaixo seguem tabelas informativas a respeito do Tratamento Administrativo aplicado às Importações:
O arquivo apresenta também informações adicionais sobre o tratamento administrativo
Atualizado até 29/11/2017
O arquivo apresenta também informações adicionais sobre o tratamento administrativo
Atualizado até 10/11/2017
Atenção: As tabelas são meramente informativas e não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do Tratamento Administrativo aplicado às importações.
Dúvidas ou informações de erros nas tabelas, favor contatar decex.conae@mdic.gov.br
Inserido pela CONAE em 12/05/2016