| 10063021 | ARROZ SEMIBRANQUEADO,ETC.N/PARBOILIZADO,POLIDO,BRUNIDO | 3.395.715 | 42,10 | 6.306.420 |
| 12019000 | SOJA, MESMO TRITURADA, EXCETO PARA SEMEADURA | 1.778.506 | 22,05 | 4.690.203 |
| 17019900 | OUTS.ACUCARES DE CANA,BETERRABA,SACAROSE QUIM.PURA,SOL. | 602.552 | 7,47 | 1.063.800 |
| 44079990 | OUTRAS MADEIRAS SERRADAS/CORTADAS EM FOLHAS,ETC.ESP>6MM | 527.197 | 6,54 | 1.125.904 |
| 23025000 | SEMEAS,FARELOS E OUTROS RESIDUOS,DE LEGUMINOSAS | 245.830 | 3,05 | 572.600 |
| 21069010 | OUTRAS PREPARACOES PARA ELABORACAO DE BEBIDAS | 224.407 | 2,78 | 38.837 |
| 11022000 | FARINHA DE MILHO | 220.131 | 2,73 | 420.000 |
| 10063029 | OUTROS TIPOS DE ARROZ SEMIBRANQUEADO,ETC.N/PARBOILIZADO | 189.599 | 2,35 | 340.170 |
| 68109100 | ELEMENTOS PRE-FABR.P/CONSTRUCAO,DE CIMENTO,CONCRETO,ETC | 105.513 | 1,31 | 773.980 |
| 99980102 | CONSUMO DE BORDO - COMBUSTIVEIS E LUBRIF.P/AERONAVES | 89.084 | 1,10 | 66.127 |
| 15079011 | OLEO DE SOJA,REFINADO,EM RECIPIENTES COM CAPACIDADE<=5L | 82.128 | 1,02 | 67.695 |
| 10063011 | ARROZ SEMIBRANQUEADO,ETC.PARBOILIZADO,POLIDO OU BRUNIDO | 67.878 | 0,84 | 121.800 |
| 44092900 | OUTRAS MADEIRAS PERF. ETC., NÃO CONIFERAS | 67.089 | 0,83 | 72.956 |
| 72044900 | OUTROS DESPERDICIOS E RESIDUOS DE FERRO OU ACO | 52.069 | 0,65 | 184.340 |
| 27150000 | MISTURAS BETUMINOSAS A BASE DE ASFALTO,DE BETUMES,ETC. | 50.654 | 0,63 | 1.078.000 |
| 22021000 | AGUA INCL.MINERAL/GASEIF.ADICION.ACUCAR,AROMATIZADA,ETC | 46.632 | 0,58 | 97.319 |
| 17019100 | OUTROS ACUCARES DE CANA,BETERRABA,COM AROMATIZ.CORANTE | 46.507 | 0,58 | 90.000 |
| 19019090 | OUTRAS PREPARACOES ALIMENT.DE FARINHAS,ETC.CACAU<40 td=""> 40> | 40.410 | 0,50 | 60.150 |
| 11010010 | FARINHA DE TRIGO | 35.222 | 0,44 | 50.000 |
| 84185090 | OUTS.REFRIGERADORES,VITRINAS,BALCOES,ETC.P/PROD.DE FRIO | 34.894 | 0,43 | 2.432 |
martes, 22 de mayo de 2018
PELA FRONTEIRA DE SANTA ELENA DE UAIREN E PACARAIMA -AS IMPORTACOES VENEZUELANAS CRESCERAM 80 % EM VALOR US DOLARES DE JANEIRO A ABRIL DE 2018 COMPARATIVAMENTE A 2017
viernes, 18 de mayo de 2018
VENEZUELA QUINTUPLICA LAS IMPORTACIONES DE ALIMENTOS DE BRASIL - ENERO A ABRIL DE 2018
| OUTROS ACUCARES DE CANA | 76.905.743 | 34,85 | 228.124.650 |
| ARROZ ("PADDY") COM CASCA,NAO PARBOILIZADO (N/ESTUFADO) | 41.201.880 | 18,67 | 148.999.561 |
| ARROZ SEMIBRANQUEADO,ETC.N/PARBOILIZADO,POLIDO,BRUNIDO | 11.804.109 | 5,35 | 22.723.960 |
| SOJA, MESMO TRITURADA, EXCETO PARA SEMEADURA | 11.610.780 | 5,26 | 28.000.000 |
| POLI(TEREFTALATO DE ETILENO), DE UM ÍNDICE DE VISCOSIDA | 7.882.494 | 3,57 | 5.915.600 |
| OLEO DE SOJA,REFINADO,EM RECIPIENTES COM CAPACIDADE<=5L | 7.806.784 | 3,54 | 7.090.587 |
| OUTRAS PREPARACOES PARA ELABORACAO DE BEBIDAS | 3.754.239 | 1,70 | 346.685 |
| FARINHA DE TRIGO | 3.328.890 | 1,51 | 5.566.800 |
| OUTS.ACUCARES DE CANA,BETERRABA,SACAROSE QUIM.PURA,SOL. | 3.317.485 | 1,50 | 6.279.526 |
| OUTRAS MASSAS ALIMENTICIAS,NAO COZIDAS,NAO RECHEAD.ETC. | 3.092.331 | 1,40 | 5.306.117 |
| PAPEL P/IMPR.PAPEL-MODA,FIBRA MEC<=10%40<=,P<=150G/M2 | 2.643.835 | 1,20 | 183.374 |
| GRUMOS E SEMOLAS,DE MILHO | 2.235.093 | 1,01 | 4.680.200 |
CHEGAM 318 CONTAINERS DE PRODUTOS ALIMENTARES, MEDICAMENTOS E NEUMATICOS PROVENIENTES DE TURQUIA
Caracas.- El presidente de la República, Nicolás Maduro, afianzó este jueves las relaciones de cooperación con Turquía, a través de una videoconferencia con el presidente de ese país, Recep Tayyip Erdogan.
“Venezuela está de puertas abiertas para todas las inversiones de Turquía”, dijo Maduro al presidente Turco, durante una transmisión por VTV.
El mandatario árabe informó que 318 contenedores con productos como neumáticos, medicamentos y alimentos enviados al país, se encontraban demorados en el puerto de Panamá debido a los recientes problemas entre Venezuela y esa nación caribeña, sin embargo, indicó que llegarán al país el próximo 20 de mayo.
La conversación finalizó con la firma de acuerdos comerciales, económicos, industriales y tecnológicos entre ambas naciones.
viernes, 19 de enero de 2018
COMERCIO BILATERAL VE/BR 2017
O COMERCIO BILATERAL DA VENEZUELA BRASIL FECHA 2017 NUM VALOR DE US$ DE 860 MILHOES DE DOLARES SEGUNDO FONTE DO MDIC - BRASIL. O SUPERAVIT FAVORAVEL AO BRASIL FOI DE 78 MILHOES DE DOLARES. DE QUALQUER FORMA O COMERCIO CAIU CERCA DE 55% COMPARADO COM O ANO DE 2016. ENTRE OS PRINCIPAIS PRODUTOS IMPORTADOS PELA VENEZUELA SE DESTACAM 214 MIL TONELADAS DE ACUCAR ;FRANGO ( POLLO) 21 MIL TONELADAS ; MILHO EM GRAO 179 MIL TONELADAS ;LEITE EM PO INTEGRAL 2,8 MIL TONELADAS.
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EM CONTRAPARTIDA CRECEM AS IMPORTACOES DA VENEZUELA DE FARINHA DE TRIGO DE FORNECEDORES BRASILEIROS QUASE 386%, ARROZ 114% , AZEITE DE SOJA 69%,MISTURAS DE PASTAS 585%.
AS IMPORTACOES VENEZUELANAS DE ALIMENTOS PROVENIENTES DO BRASIL CORRESPONDEM A MAIS DE 60% DA PAUTA EXPORTADORA DO BRASIL PARA A VENEZUELA.
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EM CONTRAPARTIDA CRECEM AS IMPORTACOES DA VENEZUELA DE FARINHA DE TRIGO DE FORNECEDORES BRASILEIROS QUASE 386%, ARROZ 114% , AZEITE DE SOJA 69%,MISTURAS DE PASTAS 585%.
AS IMPORTACOES VENEZUELANAS DE ALIMENTOS PROVENIENTES DO BRASIL CORRESPONDEM A MAIS DE 60% DA PAUTA EXPORTADORA DO BRASIL PARA A VENEZUELA.
viernes, 15 de diciembre de 2017
TRADING COMPANIES NO BRASIL E COMERCIALIZADORAS - COMERCIO INTERNACIONAL
Empresa Comercial Exportadora - Trading Company
Regime Jurídico das Empresas Comerciais Exportadoras no Brasil - Comercializadoras
Primeiramente, cumpre enfatizar que empresas comerciais são empresas que têm por objeto social a comercialização de mercadorias, podendo comprar produtos fabricados por terceiros para revender no mercado interno ou destiná-los à exportação, bem como importar mercadorias e efetuar sua comercialização no mercado doméstico. Ou seja, exercem atividades típicas de uma empresa comercial.
A expressão “trading company” não é utilizada na legislação brasileira, e na doutrina há confusão entre as definições de “empresa comercial exportadora” e “trading company”. A distinção se faz entre as empresas comerciais exportadoras (ECE) que possuem o Certificado de Registro Especial e as que não o possuem.
As empresas comerciais exportadoras são reconhecidas no Brasil pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, que dispõe sobre o tratamento tributário das operações de compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico de exportação. Essa norma assegura, tanto ao produtor vendedor quanto à ECE, os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação.
Pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, apenas as empresas comerciais exportadoras que obtivessem o Certificado de Registro Especial seriam beneficiadas com os incentivos fiscais à exportação. Contudo, a legislação atual não faz essa distinção.
De acordo com a legislação tributária atual, existem duas espécies de Empresas Comerciais Exportadoras (ECE): i) as que possuem o Certificado de Registro Especial e ii) as que não o possuem. Entretanto, os benefícios fiscais quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), às Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicam-se, atualmente, às duas espécies, sem distinção alguma. A própria Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) expressa esse entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 40, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2012:
“A não incidência do PIS/Pasep e Cofins e a suspensão do IPI aplicam-se a todas as empresas comerciais exportadoras que adquirirem produtos com o fim específico de exportação. Duas são as espécies de empresas comerciais exportadoras: a constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e a simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior.”
Portanto, atualmente, há duas categorias de Empresas Comerciais Exportadoras (ECE), sem diferenciação com relação aos incentivos fiscais. Essencialmente, as comerciais exportadoras são classificadas em dois grandes grupos: i) as que possuem o Certificado de Registro Especial, denominadas “trading companies”, regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária; e ii) as comerciais exportadoras que não possuem o Certificado de Registro Especial e são constituídas de acordo com Código Civil Brasileiro.
Para obter o Certificado de Registro Especial, a Empresa Comercial Exportadora (ECE) deve atender alguns requisitos, como ser constituída na forma de sociedade por ações (S.A.) e possuir capital social mínimo, etc. Já a ECE que não se enquadra nas exigências do Decreto Lei nº 1.248, de 1972, pode ser constituída sob qualquer forma e não precisa ter capital mínimo. Rege-se, pois, pelo Código Civil Brasileiro. Porém, para ser caracterizada como ECE, dever ter o fim comercial em seu objeto social, realizar operações de comércio exterior, estar habilitada na Receita Federal (RFB) para operar no SISCOMEX (Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012) e estar inscrita no Registro de Importadores e Exportadores da SECEX/MDIC (Portaria SECEX nº 23/2011, art. 8º).
Apesar de não haver menção na legislação brasileira da expressão “trading company”,usualmente esse termo é encontrado relacionado à Empresa Comercial Exportadora (ECE) possuidora do Certificado de Registro Especial. A RFB também acata esse entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 56, de 16 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de junho de 2011:
“A trading company é a empresa comercial exportadora constituída sob a forma de sociedade por ações, dentre outros requisitos mínimos previstos no Decreto-Lei nº 1.248/72.”
A Empresa Comercial Exportadora que deseja obter o Certificado de Registro Especial de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, deve satisfazer os seguintes requisitos: i) constituir-se sob forma de sociedade por ações (S.A.), devendo ser nominativas as ações com direito a voto; ii) possuir capital mínimo realizado equivalente a 703.380 Unidades Fiscais de Referência – UFIR (R$ 748.466,66); e iii) não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.
Não será concedido o Certificado de Registro Especial à empresa, ou da qual participe, como dirigente, acionista, pessoa física ou jurídica impedida de operar no comércio exterior ou que esteja sofrendo ação executiva por débitos fiscais com a Fazenda Nacional. A Empresa Comercial Exportadora (ECE) que obtiver o Certificado de Registro Especial fica obrigada a comunicar aos órgãos concedentes (SECEX e RFB) qualquer modificação em seu capital social, em sua composição acionária, em seus dirigentes, em sua razão social e em seus dados de localização.
A Tabela abaixo sintetiza as principais distinções jurídicas entre as espécies de Empresas Comerciais Exportadoras atualmente previstas na legislação brasileira:
Espécies de Empresas Comerciais Exportadoras previstas na Legislação Brasileira
| Categorias | Legislação Regulamentadora Básica | Forma de Constituição Societária |
| Trading Company | Decreto-Lei nº 1.248, de 1972 | Sociedade por Ações (S.A.) |
| Empresa Comercial Exportadora (ECE) | Código Civil Brasileiro | Pode ser constituída sob qualquer forma e não precisa ter capital mínimo |
Atualmente, as empresas que desejam atuar como empresas comerciais exportadoras devem estar habilitadas no registro especial na Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com as normas aprovadas pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Fazenda (MF), respectivamente, além de outros requisitos. Trata-se de exigência contida no art. 229 do Regulamento Aduaneiro Brasileiro (Decreto nº 6.759, de 2009), que reproduz exigência prevista no Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, que possui status de Lei ordinária:
TRATAMIENTO ADMINISTRATIVO EN LAS IMPORTACIONES BRASILEÑAS 2017
O Controle Administrativo nas importações é exercido por meio da Licença de Importação (LI) sujeita a anuência de órgãos governamentais.
Conforme art. 13 da Portaria SECEX nº 23/2011, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses de importações sujeitas ao tratamento de Licenciamento Automático, Licenciamento Não-Automático ou Impedimento, devendo os importadores, nos casos de dispensa, providenciar diretamente o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil.
Os produtos e operações sujeitos ao controle administrativo deverão ser consultados na Portaria SECEX nº 23/2011 e noSimulador de Tratamento Administrativo- Importação no Portal Siscomex.
As Notícias Siscomex Importação poderão ser consultadas no Portal Siscomex
Abaixo seguem tabelas informativas a respeito do Tratamento Administrativo aplicado às Importações:
O arquivo apresenta também informações adicionais sobre o tratamento administrativo
Atualizado até 29/11/2017
O arquivo apresenta também informações adicionais sobre o tratamento administrativo
Atualizado até 10/11/2017
Atenção: As tabelas são meramente informativas e não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do Tratamento Administrativo aplicado às importações.
Dúvidas ou informações de erros nas tabelas, favor contatar decex.conae@mdic.gov.br
Inserido pela CONAE em 12/05/2016
lunes, 6 de noviembre de 2017
Superávit brasileiro chega a US$ 58,477 bilhões entre janeiro e outubro deste ano
Criado: Quarta, 01 de Novembro de 2017, 18h07 | Publicado: Quarta, 01 de Novembro de 2017, 18h07 | Última atualização em Quarta, 01 de Novembro de 2017, 18h13
MDIC prevê que saldo ficará entre US$ 65 bilhões e US$ 70 bilhões no ano
Brasília (1º de novembro) – O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) divulgou nesta quarta-feira o resultado da balança comercial nos dez primeiros meses do ano. Entre janeiro e outubro, as exportações somaram US$ 183,481 bilhões e as importações US$ 125 bilhões, números que resultaram em um superávit comercial recorde de US$ 58,477 bilhões. De acordo com o diretor de Estatísticas e Apoio à Exportação do MDIC, Herlon Brandão, a expectativa é fechar o ano com um saldo entre US$ 65 bilhões e US$ 70 bilhões.
O resultado de janeiro a outubro foi puxado, entre outros fatores, pelo crescimento nas exportações em 20%, na comparação com o mesmo período de 2016. Subiram tanto as quantidades comercializadas no mercado externo quanto os preços dos produtos.
“Praticamente igualamos o volume exportado em todo o ano de 2016, com um crescimento de US$ 30 bilhões em relação ao período de janeiro a outubro de 2016”, afirmou Herlon Brandão. “Destaco também o crescimento de 7,3% no volume exportado, motivado pela safra recorde de grãos, aumento de exportações de soja, minério de ferro, milho, celulose, açúcar. Também houve desempenho positivo nas vendas de carnes”, avaliou.
Também houve crescimento no comércio de produtos industrializados acima de 50%, com embarques de produtos siderúrgicos, máquinas e equipamentos para terraplanagem. As vendas de automóveis subiram 52,4%. “Há um aumento generalizado das exportações aliado a um aumento das importações”, explica Herlon.
Os dados do período revelam que, para alguns setores, o mês de outubro foi decisivo. É o caso do comércio de frango in natura, que neste mês interrompeu uma trajetória de saldo negativo nas exportações. Com uma alta de 15,5% nos embarques, em outubro, o produto agora acumula saldo positivo de 0,3% para todo o período. O mesmo ocorreu com os embarques de milho e açúcar em bruto.
Importações
As importações nos primeiros 10 meses tiveram resultado positivo de 9,1% em relação ao mesmo período anterior. Ao todo, somaram US$ 125 bilhões, com aumento significativo em combustíveis e lubrificantes (38,6%), bens intermediários (11,1%) e bens de consumo (6,1%).
No período, caíram as compras de bens de capital (-15,5%). Porém, na avaliação do mês de outubro, isolado, verificou-se que este já é o terceiro mês consecutivo em que há aumento nas importações de bens de capital, o que não ocorria desde 2013. Trata-se, portanto, de uma reação positiva que sinaliza aquecimento da atividade econômica brasileira, segundo Brandão. “Isso significa investimento e está em linha com outros indicadores econômicos, como o de crescimento da atividade industrial”, apontou.
Outubro
No mês de outubro, as empresas brasileiras exportaram US$ 18,877 bilhões, valor 31,1% maior que o verificado no mesmo mês do ano passado. Já em relação a setembro de 2017, houve retração de 3,7%, considerando-se o desempenho médio diário.
As importações, no mês, foram de US$ 13,676 bilhões. Na comparação com outubro do ano passado foi registrado aumento de 14,5%, porém, retração de 3,4% sobre setembro de 2017, também pela média diária.
O saldo comercial do mês ficou em US$ 5,201 bilhões. De acordo com a série histórica, iniciada em 1989, este foi o maior superávit registrado em meses de outubro. Na comparação com outubro do ano passado, o crescimento foi de 122,5%. “Importante ressaltar que este foi o nono mês consecutivo com registro de superávit recordes”, destacou
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