viernes, 15 de diciembre de 2017

TRADING COMPANIES NO BRASIL E COMERCIALIZADORAS - COMERCIO INTERNACIONAL

Empresa Comercial Exportadora -  Trading Company

    Regime Jurídico das Empresas Comerciais Exportadoras no Brasil - Comercializadoras 

    Primeiramente, cumpre enfatizar que empresas comerciais são empresas que têm por objeto social a comercialização de mercadorias, podendo comprar produtos fabricados por terceiros para revender no mercado interno ou destiná-los à exportação, bem como importar mercadorias e efetuar sua comercialização no mercado doméstico. Ou seja, exercem atividades típicas de uma empresa comercial.
    A expressão “trading company” não é utilizada na legislação brasileira, e na doutrina há confusão entre as definições de “empresa comercial exportadora” e “trading company”. A distinção se faz entre as empresas comerciais exportadoras (ECE) que possuem o Certificado de Registro Especial e as que não o possuem.
    As empresas comerciais exportadoras são reconhecidas no Brasil pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, que dispõe sobre o tratamento tributário das operações de compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico de exportação. Essa norma assegura, tanto ao produtor vendedor quanto à ECE, os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação.
    Pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, apenas as empresas comerciais exportadoras que obtivessem o Certificado de Registro Especial seriam beneficiadas com os incentivos fiscais à exportação. Contudo, a legislação atual não faz essa distinção.
    De acordo com a legislação tributária atual, existem duas espécies de Empresas Comerciais Exportadoras (ECE): i) as que possuem o Certificado de Registro Especial e ii) as que não o possuem. Entretanto, os benefícios fiscais quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), às Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicam-se, atualmente, às duas espécies, sem distinção alguma. A própria Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) expressa esse entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 40, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2012:
    “A não incidência do PIS/Pasep e Cofins e a suspensão do IPI aplicam-se a todas as empresas comerciais exportadoras que adquirirem produtos com o fim específico de exportação. Duas são as espécies de empresas comerciais exportadoras: a constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e a simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior.”
    Portanto, atualmente, há duas categorias de Empresas Comerciais Exportadoras (ECE), sem diferenciação com relação aos incentivos fiscais. Essencialmente, as comerciais exportadoras são classificadas em dois grandes grupos: i) as que possuem o Certificado de Registro Especial, denominadas “trading companies”, regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária; e ii) as comerciais exportadoras que não possuem o Certificado de Registro Especial e são constituídas de acordo com Código Civil Brasileiro.
    Para obter o Certificado de Registro Especial, a Empresa Comercial Exportadora (ECE) deve atender alguns requisitos, como ser constituída na forma de sociedade por ações (S.A.) e possuir capital social mínimo, etc. Já a ECE que não se enquadra nas exigências do Decreto Lei nº 1.248, de 1972, pode ser constituída sob qualquer forma e não precisa ter capital mínimo. Rege-se, pois, pelo Código Civil Brasileiro. Porém, para ser caracterizada como ECE, dever ter o fim comercial em seu objeto social, realizar operações de comércio exterior, estar habilitada na Receita Federal (RFB) para operar no SISCOMEX (Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012) e estar inscrita no Registro de Importadores e Exportadores da SECEX/MDIC (Portaria SECEX nº 23/2011, art. 8º).
    Apesar de não haver menção na legislação brasileira da expressão “trading company”,usualmente esse termo é encontrado relacionado à Empresa Comercial Exportadora (ECE) possuidora do Certificado de Registro Especial. A RFB também acata esse entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 56, de 16 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de junho de 2011:
    “A trading company é a empresa comercial exportadora constituída sob a forma de sociedade por ações, dentre outros requisitos mínimos previstos no Decreto-Lei nº 1.248/72.”
    A Empresa Comercial Exportadora que deseja obter o Certificado de Registro Especial de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, deve satisfazer os seguintes requisitos: i) constituir-se sob forma de sociedade por ações (S.A.), devendo ser nominativas as ações com direito a voto; ii) possuir capital mínimo realizado equivalente a 703.380 Unidades Fiscais de Referência – UFIR (R$ 748.466,66); e iii) não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.
    Não será concedido o Certificado de Registro Especial à empresa, ou da qual participe, como dirigente, acionista, pessoa física ou jurídica impedida de operar no comércio exterior ou que esteja sofrendo ação executiva por débitos fiscais com a Fazenda Nacional. A Empresa Comercial Exportadora (ECE) que obtiver o Certificado de Registro Especial fica obrigada a comunicar aos órgãos concedentes (SECEX e RFB) qualquer modificação em seu capital social, em sua composição acionária, em seus dirigentes, em sua razão social e em seus dados de localização.
    A Tabela abaixo sintetiza as principais distinções jurídicas entre as espécies de Empresas Comerciais Exportadoras atualmente previstas na legislação brasileira:
    Espécies de Empresas Comerciais Exportadoras previstas na Legislação Brasileira
    CategoriasLegislação Regulamentadora BásicaForma de Constituição Societária
    Trading CompanyDecreto-Lei nº 1.248, de 1972Sociedade por Ações (S.A.)
    Empresa Comercial Exportadora (ECE)Código Civil BrasileiroPode ser constituída sob qualquer forma e não precisa ter capital mínimo
    Atualmente, as empresas que desejam atuar como empresas comerciais exportadoras devem estar habilitadas no registro especial na Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com as normas aprovadas pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Fazenda (MF), respectivamente, além de outros requisitos. Trata-se de exigência contida no art. 229 do Regulamento Aduaneiro Brasileiro (Decreto nº 6.759, de 2009), que reproduz exigência prevista no Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, que possui status de Lei ordinária:

    TRATAMIENTO ADMINISTRATIVO EN LAS IMPORTACIONES BRASILEÑAS 2017


    O Controle Administrativo nas importações é exercido por meio da Licença de Importação (LI) sujeita a anuência de órgãos governamentais.
    Conforme art. 13 da Portaria SECEX nº 23/2011, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses de importações sujeitas ao tratamento de Licenciamento Automático, Licenciamento Não-Automático ou Impedimento, devendo os importadores, nos casos de dispensa, providenciar diretamente o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil.
    Os produtos e operações sujeitos ao controle administrativo deverão ser consultados na Portaria SECEX nº 23/2011 e noSimulador de Tratamento Administrativo- Importação no Portal Siscomex.
    As Notícias Siscomex Importação poderão ser consultadas no Portal Siscomex
    Abaixo seguem tabelas informativas a respeito do Tratamento Administrativo aplicado às Importações:
    O arquivo apresenta também informações adicionais sobre o tratamento administrativo
    Atualizado até 29/11/2017
    O arquivo apresenta também informações adicionais sobre o tratamento administrativo
    Atualizado até 10/11/2017
    Atenção: As tabelas são meramente informativas e não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do Tratamento Administrativo aplicado às importações.
    Dúvidas ou informações de erros nas tabelas, favor contatar decex.conae@mdic.gov.br 
    Inserido pela CONAE em 12/05/2016

    lunes, 6 de noviembre de 2017

    Superávit brasileiro chega a US$ 58,477 bilhões entre janeiro e outubro deste ano

      Criado: Quarta, 01 de Novembro de 2017, 18h07 | Publicado: Quarta, 01 de Novembro de 2017, 18h07 | Última atualização em Quarta, 01 de Novembro de 2017, 18h13
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      MDIC prevê que saldo ficará entre US$ 65 bilhões e US$ 70 bilhões no ano
      Brasília (1º de novembro) – O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) divulgou nesta quarta-feira o resultado da balança comercial nos dez primeiros meses do ano. Entre janeiro e outubro, as exportações somaram US$ 183,481 bilhões e as importações US$ 125 bilhões, números que resultaram em um superávit comercial recorde de US$ 58,477 bilhões. De acordo com o diretor de Estatísticas e Apoio à Exportação do MDIC, Herlon Brandão, a expectativa é fechar o ano com um saldo entre US$ 65 bilhões e US$ 70 bilhões.
      O resultado de janeiro a outubro foi puxado, entre outros fatores, pelo crescimento nas exportações em 20%, na comparação com o mesmo período de 2016. Subiram tanto as quantidades comercializadas no mercado externo quanto os preços dos produtos.
      “Praticamente igualamos o volume exportado em todo o ano de 2016, com um crescimento de US$ 30 bilhões em relação ao período de janeiro a outubro de 2016”, afirmou Herlon Brandão. “Destaco também o crescimento de 7,3% no volume exportado, motivado pela safra recorde de grãos, aumento de exportações de soja, minério de ferro, milho, celulose, açúcar. Também houve desempenho positivo nas vendas de carnes”, avaliou. 
      Também houve crescimento no comércio de produtos industrializados acima de 50%, com embarques de produtos siderúrgicos, máquinas e equipamentos para terraplanagem. As vendas de automóveis subiram 52,4%. “Há um aumento generalizado das exportações aliado a um aumento das importações”, explica Herlon.
      Os dados do período revelam que, para alguns setores, o mês de outubro foi decisivo. É o caso do comércio de frango in natura, que neste mês interrompeu uma trajetória de saldo negativo nas exportações. Com uma alta de 15,5% nos embarques, em outubro, o produto agora acumula saldo positivo de 0,3% para todo o período. O mesmo ocorreu com os embarques de milho e açúcar em bruto.
      Importações
      As importações nos primeiros 10 meses tiveram resultado positivo de 9,1% em relação ao mesmo período anterior. Ao todo, somaram US$ 125 bilhões, com aumento significativo em combustíveis e lubrificantes (38,6%), bens intermediários (11,1%) e bens de consumo (6,1%).
      No período, caíram as compras de bens de capital (-15,5%). Porém, na avaliação do mês de outubro, isolado, verificou-se que este já é o terceiro mês consecutivo em que há aumento nas importações de bens de capital, o que não ocorria desde 2013. Trata-se, portanto, de uma reação positiva que sinaliza aquecimento da atividade econômica brasileira, segundo Brandão. “Isso significa investimento e está em linha com outros indicadores econômicos, como o de crescimento da atividade industrial”, apontou.
      Outubro
      No mês de outubro, as empresas brasileiras exportaram US$ 18,877 bilhões, valor 31,1% maior que o verificado no mesmo mês do ano passado. Já em relação a setembro de 2017, houve retração de 3,7%, considerando-se o desempenho médio diário. 
      As importações, no mês, foram de US$ 13,676 bilhões. Na comparação com outubro do ano passado foi registrado aumento de 14,5%, porém, retração de 3,4% sobre setembro de 2017, também pela média diária.
      O saldo comercial do mês ficou em US$ 5,201 bilhões. De acordo com a série histórica, iniciada em 1989, este foi o maior superávit registrado em meses de outubro. Na comparação com outubro do ano passado, o crescimento foi de 122,5%. “Importante ressaltar que este foi o nono mês consecutivo com registro de superávit recordes”, destacou 

      viernes, 13 de octubre de 2017

      O COMERCIO BILATERAL VENEZUELA BRASIL FECHA EM 680 MILHOES DE DOLARES EM SETEMBRO DE 2017

      O COMERCIO BILATERAL VENEZUELA BRASIL FECHOU EM 680 MILHOES DE DOLARES COM EXPORTACOES DE 317 MILHOES E IMPORTACOES DE 363 MILHOES DE DOLARES AMERICANOS.AS EXPORTACOES VENEZUELANAS TIVERAM UMA QUEDA DE  -4,2% E AS IMPORTACOES DA VENEZUELA DO BRASIL TIVERAM UMA QUEDA DE  - 59,9%.

      PORTAL UNICO DE COMERCIO EXTERIOR DE BRASIL

      Brasília (21 de setembro) - O governo federal realiza, a partir de hoje e pelo prazo de 30 dias, consulta pública sobre o Novo Processo de Importação, no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A reformulação, que deve ser implementada até o fim de 2018, beneficiará mais de quarenta mil importadores.
      A proposta, construída em estreita parceria com o setor privado, objetiva estabelecer procedimentos que darão maior eficiência e celeridade ao processo de importação, além de viabilizarem o controle mais eficaz e efetivo das operações.
      As sugestões apresentadas por meio da consulta serão tecnicamente analisadas pela equipe técnica do Programa Portal Único de Comércio Exterior e, caso pertinentes, consideradas durante a próxima etapa do Projeto.      
      As propostas devem ser encaminhadas no formato ".doc" ou ".docx" para consulta@siscomex.gov.br. Clique aqui para mais informações.
      O Novo Processo
      Uma das novidades previstas no Novo Processo de Importação é a criação da Declaração Única de Importação (Duimp), que substituirá as atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI).
      Diferentemente do que ocorre hoje, a Duimp poderá ser registrada antes mesmo da chegada da mercadoria ao país e, em regra, de forma paralela à obtenção das licenças de importação. Conforme as informações sejam prestadas antecipadamente, procedimentos como o de gerenciamento de riscos poderão ser adiantados, garantindo maior celeridade ao fluxo da carga.
      Para evitar redundância ou inconsistência na prestação de informações, a Duimp será integrada com outros sistemas públicos e também estará preparada para integração com sistemas privados. Desta forma, não será mais necessário que o importador acesse diversos sistemas.
      O Novo Processo também apresenta benefícios para os importadores que realizam operações sujeitas a licenciamento. Será possível, por exemplo, o emprego de uma única licença para mais de uma operação de importação, ao contrário do que ocorre atualmente.  
      De maneira geral, os principais benefícios para os importadores são:
      • Centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel;
      • Validação automática entre a operação autorizada (no módulo de licenciamento de importação) e os dados declarados na Duimp;
      • Redução de tempo e burocracia nas importações com anuência;
      • Flexibilização da concessão de licenças de importação em relação ao número de operações abrangidas;
      • Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações;
      • Harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública responsáveis pelo controle das importações.
      Portal Único de Comércio Exterior
      O Programa Portal Único de Comércio Exterior, principal iniciativa do governo federal para a desburocratização e simplificação do comércio exterior brasileiro, vem sendo construído de forma gradual e progressiva. O Novo Processo de Exportação já está disponível e sendo utilizado pelos operadores privados. Conforme suas diferentes etapas são estregues, mais exportadores podem usufruir dos benefícios do novo processo, cuja implantação completa está prevista para o final deste ano.

      martes, 29 de agosto de 2017

      PRINCIPALES PRODUCTOS IMPORTADOS POR VENEZUELA DE BRASIL AÑO 2017 ( ENERO A JULIO ) POR AGREGADOS - MILLONES DE US DOLARES

      TOTAL GERAL ( MILLONES DE DOLARES)                   282.381.149
      I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL                               72.095.539
            01 - ANIMAIS VIVOS                                  2.931.136
            02 - CARNES E MIUDEZAS, COMESTIVEIS                               53.052.876
            03 - PEIXES E CRUSTACEOS,MOLUSCOS E OUTS.INVERTEBR.AQUATICOS                                                       -  
            04 - LEITE E LATICINIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL, ETC.                               16.111.527
            05 - OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL                                                       -  
      II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL                               28.996.295
            06 - PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA                                                       -  
            07 - PRODUTOS HORTICOLAS, PLANTAS, RAIZES, ETC, COMESTIVEIS                                  1.211.852
            08 - FRUTAS, CASCAS DE CITRICOS E DE MELOES                                             1.799
            09 - CAFE, CHA, MATE E ESPECIARIAS                                  2.452.898
            10 - CEREAIS                               12.397.673
            11 - PRODUTOS DA INDUSTRIA DE MOAGEM;MALTE;AMIDOS,ETC.                               11.072.309
            12 - SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS,GRAOS,SEMENTES,ETC.                                  1.801.294
            13 - GOMAS,RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS                                          58.470
            14 - MATERIAS P/ENTRANCAR E OUTS.PRODS.DE ORIGEM VEGETAL                                                       -  
      III - GORDURAS E OLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ETC.                                  9.367.514
            15 - GORDURAS, OLEOS E CERAS ANIMAIS OU VEGETAIS, ETC.                                  9.367.514
      IV - PRODUTOS DAS INDUSTRIAS ALIMENTARES, BEBIDAS, ETC.                               65.200.566
            16 - PREPARACOES DE CARNE,DE PEIXES OU DE CRUSTACEOS,ETC.                                                    63
            17 - ACUCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA                               45.522.498
            18 - CACAU E SUAS PREPARACOES                                          48.277
            19 - PREPARACOES A BASE DE CEREAIS,FARINHAS,AMIDOS,ETC.                                  9.911.338
            20 - PREPARACOES DE PRODUTOS HORTICOLAS,DE FRUTAS,ETC.                                       711.281
            21 - PREPARACOES ALIMENTICIAS DIVERSAS                                  3.148.615
            22 - BEBIDAS, LIQUIDOS ALCOOLICOS E VINAGRES                                             8.640
            23 - RESIDUOS E DESPERDICIOS DAS INDUSTRIAS ALIMENTARES,ETC.                                  2.210.478
            24 - TABACO E SEUS SUCEDANEOS MANUFATURADOS                                  3.639.376
      V - PRODUTOS MINERAIS                                       448.021
            25 - SAL; ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO                                       311.587
            26 - MINERIOS, ESCORIAS E CINZAS                                                       -  
            27 - COMBUSTIVEIS MINERAIS,OLEOS MINERAIS,ETC.CERAS MINERAIS                                       136.434
      VI - PRODUTOS DAS INDUSTRIAS QUIMICAS OU INDUSTRIAS CONEXAS                               23.174.550
            28 - PRODUTOS QUIMICOS INORGANICOS, ETC.                                  2.587.513
            29 - PRODUTOS QUIMICOS ORGANICOS                                  1.853.921
            30 - PRODUTOS FARMACEUTICOS                                  5.067.507
            31 - ADUBOS OU FERTILIZANTES                                       182.909
            32 - EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS,TANINOS E DERIVADOS,ETC.                                       994.697
            33 - OLEOS ESSENCIAIS E RESINOIDES,PRODS.DE PERFUMARIA,ETC.                                  4.731.102
            34 - SABOES, AGENTES ORGANICOS DE SUPERFICIE, ETC.                                  2.775.802
            35 - MATERIAS ALBUMINOIDES, PRODUTOS A BASE DE AMIDOS,ETC.                                  1.710.669
            36 - POLVORAS E EXPLOSIVOS, ARTIGOS DE PIROTECNIA, ETC.                                                       -  
            37 - PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA                                       143.250
            38 - PRODUTOS DIVERSOS DAS INDUSTRIAS QUIMICAS                                  3.127.180
      VII - PLASTICOS E SUAS OBRAS,BORRACHA E SUAS OBRAS                               14.942.292
            39 - PLASTICOS E SUAS OBRAS                               10.529.697
            40 - BORRACHA E SUAS OBRAS                                  4.412.595
      VIII - PELES, COUROS, PELETERIA E OBRAS DESTAS MATERIAS, ETC                                          11.216
            41 - PELES, EXCETO AS PELES COM PELO, E COUROS                                          11.043
            42 - OBRAS DE COURO; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO,ETC.                                                 173
            43 - PELES COM PELO E SUAS OBRAS; PELES COM PELO ARTIFICIAIS                                                       -  
      IX - MADEIRA, CARVAO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA, CORTICA                                       765.288
            44 - MADEIRA, CARVAO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA                                       761.983
            45 - CORTICA E SUAS OBRAS                                             3.305
            46 - OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA                                                       -  
      X - PASTA DE MADEIRA, ETC, PAPEL E SUAS OBRAS                               10.050.807
            47 - PASTAS DE MADEIRA OU MATERIAS FIBROSAS CELULOSICAS,ETC.                                          71.190
            48 - PAPEL E CARTAO,OBRAS DE PASTA DE CELULOSE,DE PAPEL,ETC.                                  8.404.659
            49 - LIVROS,JORNAIS,GRAVURAS,OUTROS PRODUTOS GRAFICOS,ETC.                                  1.574.958
      XI - MATERIAS TEXTEIS E SUAS OBRAS                                  7.087.013
            50 - SEDA                                                       -  
            51 - LA, PELOS FINOS OU GROSSEIROS; FIOS E TECIDOS DE CRINA                                                       -  
            52 - ALGODAO                                  1.259.106
            53 - OUTRAS FIBRAS TEXTEIS VEGETAIS, FIOS DE PAPEL, ETC.                                                       -  
            54 - FILAMENTOS SINTETICOS OU ARTIFICIAIS                                          57.158
            55 - FIBRAS SINTETICAS OU ARTIFICIAIS, DESCONTINUAS                                  2.215.422
            56 - PASTAS ("OUATES"), FELTROS E FALSOS TECIDOS,ETC.                                  1.122.001
            57 - TAPETES,OUTS.REVESTIM.P/PAVIMENTOS,DE MATERIAS TEXTEIS                                                 380
            58 - TECIDOS ESPECIAIS,TECIDOS TUFADOS,RENDAS,TAPECARIAS,ETC                                          93.598
            59 - TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS, ETC.                                  2.138.069
            60 - TECIDOS DE MALHA                                          43.053
            61 - VESTUARIO E SEUS ACESSORIOS, DE MALHA                                          51.197
            62 - VESTUARIO E SEUS ACESSORIOS, EXCETO DE MALHA                                             2.616
            63 - OUTROS ARTEFATOS TEXTEIS CONFECCIONADOS,SORTIDOS,ETC.                                       104.413
      XII - CALCADOS, CHAPEUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, ETC                                       160.187
            64 - CALCADOS,POLAINAS E ARTEFATOS SEMELHANTES,E SUAS PARTES                                       158.751
            65 - CHAPEUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, E SUAS PARTES                                             1.436
            66 - GUARDA-CHUVAS,SOMBRINHAS,GUARDA-SOIS,BENGALAS,ETC.                                                       -  
            67 - PENAS E PENUGEM PREPARADAS,E SUAS OBRAS,ETC.                                                       -  
      XIII - OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, ETC, PRODUTOS CERAMICOS                                  3.137.827
            68 - OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA, ETC.                                  1.071.680
            69 - PRODUTOS CERAMICOS                                  1.095.668
            70 - VIDRO E SUAS OBRAS                                       970.479
      XIV - PEROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS, ETC                                          98.415
            71 - PEROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS,PEDRAS PRECIOSAS,ETC.                                          98.415
      XV - METAIS COMUNS E SUAS OBRAS                               10.779.125
            72 - FERRO FUNDIDO, FERRO E ACO                                  5.254.021
            73 - OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU ACO                                  2.341.954
            74 - COBRE E SUAS OBRAS                                  1.886.871
            75 - NIQUEL E SUAS OBRAS                                          22.468
            76 - ALUMINIO E SUAS OBRAS                                       143.792
            78 - CHUMBO E SUAS OBRAS                                                       -  
            79 - ZINCO E SUAS OBRAS                                          13.504
            80 - ESTANHO E SUAS OBRAS                                       566.688
            81 - OUTROS METAIS COMUNS,CERAMAIS,OBRAS DESSAS MATERIAS                                             1.380
            82 - FERRAMENTAS,ARTEFATOS DE CUTELARIA,ETC.DE METAIS COMUNS                                       395.665
            83 - OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS                                       152.782
      XVI - MAQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELETRICO, SUAS PARTES                               25.962.063
            84 - CALDEIRAS,MAQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECANICOS                               12.211.734
            85 - MAQUINAS,APARELHOS E MATERIAL ELETRICOS,SUAS PARTES,ETC                               13.750.329
      XVII - MATERIAL DE TRANSPORTE                                  5.597.677
            86 - VEICULOS E MATERIAL PARA VIAS FERREAS,SEMELHANTES,ETC.                                       387.094
            87 - VEICULOS AUTOMOVEIS,TRATORES,ETC.SUAS PARTES/ACESSORIOS                                  4.229.238
            88 - AERONAVES E OUTROS APARELHOS AEREOS,ETC.E SUAS PARTES                                       981.345
            89 - EMBARCACOES E ESTRUTURAS FLUTUANTES                                                       -  
      XVIII - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE OPTICA,FOTOGRAFIA,E                                  1.803.954
            90 - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE OPTICA, FOTOGRAFIA, ETC.                                  1.803.954
            91 - ARTIGOS DE RELOJOARIA                                                       -  
            92 - INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSORIOS                                                       -  
      XIX - ARMAS E MUNICOES, SUAS PARTES E ACESSORIOS                                                       -  
            93 - ARMAS E MUNICOES; SUAS PARTES E ACESSORIOS                                                       -  
      XX - MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS                                  2.688.978
            94 - MOVEIS, MOBILIARIO MEDICO-CIRURGICO, COLCHOES, ETC.                                       120.488
            95 - BRINQUEDOS,JOGOS,ARTIGOS P/DIVERTIMENTO,ESPORTES,ETC.                                             2.505
            96 - OBRAS DIVERSAS                                  2.565.985
      XXI - OBJETOS DE ARTE, DE COLECAO E ANTIGUIDADES                                                       -  
            97 - OBJETOS DE ARTE, DE COLECAO E ANTIGUIDADES                                                       -  
      XXII - TRANSACOES ESPECIAIS                                          13.822
            99 - TRANSACOES ESPECIAIS                                          13.822

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